

Divórcio

O divórcio é um processo legal que dissolve oficialmente um casamento civil. Ele encerra os vínculos matrimoniais entre os cônjuges, permitindo que ambos retomem a qualidade de solteiros, entretanto com o estado civil de divorciados e tenham a possibilidade de se casar novamente. O processo de divórcio pode tratar de questões como a partilha de bens, a guarda e sustento dos filhos, pensão alimentícia e a retomada do nome de solteiro. O divórcio pode ser consensual, quando ambos os cônjuges concordam com a dissolução do casamento e suas condições, ou litigioso, quando há desacordo sobre esses termos.

Divórcio
As informações fornecidas acima aplicam-se ao divórcio judicial, particularmente em situações que envolvam filhos menores ou incapazes. No entanto, se o casal não possui filhos menores ou incapazes e ambos concordam com os termos do divórcio, existe a opção de realizar o processo de forma extrajudicial, diretamente em cartório. Este método é mais ágil e menos burocrático, necessitando apenas da assistência de um advogado e da presença de ambos os cônjuges para a assinatura dos documentos necessários. Todas as questões relacionadas à partilha de bens, pensão alimentícia e demais acordos devem ser definidas de comum acordo antes da formalização do divórcio no cartório.
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